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🇧🇷 BrazilChapter 87

Chapter 87: Vehicles Other Than Railway

173 NCM codes · 8-digit format (XXXX.XX.XX) · Mercosur (NCM)

NCM Codes

NCM CodeDescrição (Portuguese)
8701.10.00- Tratores de eixo único
8701.21.00-- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
8701.22.00-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
8701.23.00-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
8701.24.00-- Unicamente com motor elétrico para propulsão
8701.29.00-- Outros
8701.30.00- Tratores de lagartas (esteiras)
8701.91.00-- Não superior a 18 kW
8701.92.00-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW
8701.93.00-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW
8701.94.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (<i>log skidders</i>)
8701.94.90Outros
8701.95.10Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (<i>log skidders</i>)
8701.95.90Outros
8702.10.00- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
8702.20.00- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
8702.30.00- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico
8702.40.10Trólebus
8702.40.90Outros
8702.90.00- Outros
8703.10.00- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
8703.21.00-- De cilindrada não superior a 1.000 cm<sup>3</sup>
8703.22.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.22.90Outros
8703.23.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.23.90Outros
8703.24.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.24.90Outros
8703.31.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.31.90Outros
8703.32.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.32.90Outros
8703.33.10Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
8703.33.90Outros
8703.40.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.50.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.60.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.70.00- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica
8703.80.00- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
8703.90.00- Outros
8704.10.10Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas
8704.10.90Outros
8704.21.10Chassis com motor e cabina
8704.21.20Com caixa basculante
8704.21.30Frigoríficos ou isotérmicos
8704.21.90Outros
8704.22.10Chassis com motor e cabina
8704.22.20Com caixa basculante
8704.22.30Frigoríficos ou isotérmicos
8704.22.90Outros
8704.23.10Chassis com motor e cabina
8704.23.20Com caixa basculante
8704.23.30Frigoríficos ou isotérmicos
8704.23.40De chassis articulado, para o transporte de troncos (<i>forwarder</i>), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)
8704.23.90Outros
8704.31.10Chassis com motor e cabina
8704.31.20Com caixa basculante
8704.31.30Frigoríficos ou isotérmicos
8704.31.90Outros
8704.32.10Chassis com motor e cabina
8704.32.20Com caixa basculante
8704.32.30Frigoríficos ou isotérmicos
8704.32.90Outros
8704.41.00-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.42.00-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
8704.43.00-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
8704.51.00-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.52.00-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
8704.60.00- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão
8704.90.00- Outros
8705.10.20Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t
8705.10.30Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t
8705.10.90Outros
8705.20.00- Torres (<i>derricks</i>) automóveis, para sondagem ou perfuração
8705.30.00- Veículos de combate a incêndio
8705.40.00- Caminhões-betoneiras
8705.90.10Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
8705.90.90Outros
8706.00.10Dos veículos da posição 87.02
8706.00.20Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8706.00.90Outros
8707.10.00- Para os veículos da posição 87.03
8707.90.10Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8707.90.90Outras
8708.10.00- Para-choques e suas partes
8708.21.00-- Cintos de segurança
8708.22.00-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
8708.29.11Para-lamas
8708.29.12Grades de radiadores
8708.29.13Portas
8708.29.14Painéis de instrumentos
8708.29.19Outros
8708.29.91Para-lamas
8708.29.92Grades de radiadores
8708.29.93Portas
8708.29.94Painéis de instrumentos
8708.29.95Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
8708.29.99Outros
8708.30.11Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.30.19Outras
8708.30.90Outros
8708.40.11Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
8708.40.19Outras
8708.40.80Outras caixas de marchas
8708.40.90Partes
8708.50.11Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10
8708.50.12Eixos não motores
8708.50.19Outros
8708.50.80Outros
8708.50.91De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.50.99Outras
8708.70.10De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10
8708.70.90Outros
8708.80.00- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
8708.91.00-- Radiadores e suas partes
8708.92.00-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes
8708.93.00-- Embreagens e suas partes
8708.94.11Volantes
8708.94.12Colunas
8708.94.13Caixas
8708.94.81Volantes
8708.94.82Colunas
8708.94.83Caixas
8708.94.90Partes
8708.95.10Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (<i>airbags</i>)
8708.95.21Bolsas infláveis para <i>airbags</i>
8708.95.22Sistema de insuflação
8708.95.29Outras
8708.99.10Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas
8708.99.90Outros
8709.11.00-- Elétricos
8709.19.00-- Outros
8709.90.00- Partes
8710.00.00Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
8711.10.00- Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm<sup>3</sup>
8711.20.10Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm<sup>3</sup>
8711.20.20Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm<sup>3</sup>
8711.20.90Outros
8711.30.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 500 cm<sup>3</sup>
8711.40.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm<sup>3</sup>, mas não superior a 800 cm<sup>3</sup>
8711.50.00- Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm<sup>3</sup>
8711.60.00- Com motor elétrico para propulsão
8711.90.00- Outros
8712.00.10Bicicletas
8712.00.90Outros
8713.10.00- Sem mecanismo de propulsão
8713.90.00- Outros
8714.10.00- De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
8714.20.00- De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
8714.91.00-- Quadros e garfos, e suas partes
8714.92.00-- Aros e raios
8714.93.11Sem rosca, para pinhões do tipo cassete
8714.93.19Outros
8714.93.20Pinhões de rodas livres
8714.94.10Cubos de freios (travões)
8714.94.90Outros
8714.95.00-- Selins
8714.96.11Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)
8714.96.12Pedivelas de peça única (monobloco)
8714.96.19Outros
8714.96.90Outros
8714.99.10Câmbio de velocidades
8714.99.20Caixas de direção sem rosca
8714.99.90Outros
8715.00.00Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.
8716.10.00- Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo <i>trailer</i> (caravana*)
8716.20.00- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
8716.31.00-- Tanques (cisternas)
8716.39.00-- Outros
8716.40.00- Outros reboques e semirreboques
8716.80.00- Outros veículos
8716.90.10Chassis de reboques e semirreboques
8716.90.90Outras

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